Importar um carro usado da UE para Portugal: ISV, IVA e legalização
Atualizado em 28 de setembro de 2026 · NINO, LDA
Um carro usado comprado na Alemanha, em França ou noutro Estado-Membro não paga direitos aduaneiros ao entrar em Portugal: trata-se de uma admissão, não de uma importação. O que se paga é o ISV, com a redução por tempo de uso da Tabela D, mais as taxas de homologação e registo. Esta página explica as regras em vigor em 2026 e o simulador calcula o valor para o seu carro.
O que se paga ao legalizar um carro vindo de outro país da UE
Para um carro usado com matrícula definitiva de outro Estado-Membro, os encargos fiscais resumem-se ao Imposto sobre Veículos (ISV), declarado através da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) na modalidade de admissão. Não há direitos aduaneiros nem IVA à chegada, salvo se o carro for considerado novo para efeitos de IVA.
A estes valores somam-se a taxa do IMT para a homologação, a inspeção de categoria B, as chapas e o registo na Conservatória do Registo Automóvel.
- ISV: Tabela A (cilindrada e CO2) reduzida pela Tabela D
- Taxa IMT de homologação: 45 euros com COC ou número de homologação nacional, 165 euros sem estes documentos
- IUC anual a partir da matrícula portuguesa
- IVA de 23 % apenas se o carro for novo no sentido do IVA
Como se calcula o ISV de um carro usado da UE
O ponto de partida é o imposto da Tabela A, que soma uma componente de cilindrada e uma componente ambiental baseada nas emissões de CO2. Os carros a gasóleo têm um agravamento de 500 euros (art. 7.º, n.º 3, do CISV).
Desde 1 de janeiro de 2025 (Lei 45-A/2024), a redução por tempo de uso do art. 11.º do CISV aplica-se à totalidade do imposto, incluindo a componente ambiental e o agravamento do gasóleo. O tempo de uso conta desde a primeira matrícula noutro Estado-Membro até ao termo do prazo da DAV. Em alternativa, o contribuinte pode pedir o cálculo com base no valor comercial do veículo (art. 11.º, n.º 3).
Para carros anteriores a 1970, o ISV assenta apenas na cilindrada, e a redução da Tabela D também se aplica, segundo a leitura do art. 11.º (não foi encontrado texto em contrário).
- Até 1 ano: 10 % de redução
- 1 a 2 anos: 20 %
- 2 a 3 anos: 28 %
- 3 a 4 anos: 35 %
- 4 a 5 anos: 43 %
- 5 a 6 anos: 52 %
- 6 a 7 anos: 60 %
- 7 a 8 anos: 65 %
- 8 a 9 anos: 70 %
- 9 a 10 anos: 75 %
- Mais de 10 anos: 80 %
IVA: quando é devido em Portugal
Um carro usado, ou seja, com mais de 6 meses desde a primeira entrada em serviço e mais de 6 000 km, não paga IVA à chegada a Portugal quando é comprado a um particular. Se o vendedor for um profissional de outro Estado-Membro, o IVA ou o regime da margem é tratado pelo vendedor.
Um carro considerado novo no sentido do IVA, isto é, com 6 meses ou menos desde a primeira entrada em serviço ou com 6 000 km ou menos, paga IVA de 23 % em Portugal, mesmo quando o comprador é um particular (RITI, art. 1.º, alínea b)). Este IVA é liquidado com a DAV, antes da atribuição da matrícula.
Elétricos, híbridos plug-in e carros clássicos
Os carros 100 % elétricos estão fora do âmbito do ISV e isentos de IUC.
Os híbridos plug-in pagam 25 % do imposto da Tabela A se tiverem autonomia elétrica de pelo menos 50 km e emissões inferiores a 50 g/km, ou até 80 g/km se homologados Euro 6e-bis (Lei 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026). A mesma taxa de 25 % aplica-se a um híbrido plug-in matriculado noutro Estado-Membro entre 2015 e 2020 com autonomia de pelo menos 25 km. Outros híbridos pagam 60 %. A redução da Tabela D acumula-se com estas taxas.
Não existe regime especial de ISV para veículos de interesse histórico. Os veículos com mais de 30 anos reconhecidos como de interesse histórico estão isentos de IUC.
O IUC depois da legalização
O Imposto Único de Circulação é pago todos os anos. A categoria e a taxa dependem da data da primeira matrícula no Espaço Económico Europeu, que é reconhecida para efeitos de IUC (CIUC, art. 2.º). O IUC do primeiro ano é pago nos 30 dias seguintes ao fim do prazo de registo.
Prazos e circulação com matrícula estrangeira
A DAV deve ser apresentada no prazo de 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal, e o ISV é pago nos 10 dias úteis seguintes à notificação. Um residente não pode circular com matrícula estrangeira sem autorização prévia da alfândega; a coima prevista no RGIT (art. 109.º) vai de 250 a 165 000 euros. A admissão temporária de 6 meses destina-se apenas a não residentes.
O CISV não impõe limite de idade nem norma Euro mínima para um carro usado já matriculado na UE.
Exemplo com valores
Um carro gasóleo de 2018 comprado por 14 500 € em Alemanha, matriculado em Portugal. Valores calculados pelo simulador em 28 de setembro de 2026.
| Preço de compra da viatura | 14 500 € |
| Transporte rodoviário Alemanha → Portugal | 400 € |
| IVA | 0 € |
| Imposto de matrícula em Portugal | 2652 € |
| Despesas administrativas e formalidades | 260 € |
| Total para o ter com matrícula de Portugal | 17 812 € |
Imposto anual depois: cerca de 241 € por ano.
Usada vinda de um país da UE: sem IVA à chegada — já foi pago no país de origem.
Passos
- Reunir os documentos da compra: fatura ou declaração de venda, certificado de matrícula estrangeiro, COC e documento de transporte (CMR).
- Após a entrada em Portugal, contar o prazo de 20 dias úteis para apresentar a DAV.
- Tratar da homologação no IMT (consulta online ou Modelo 9): 45 euros com COC, 165 euros sem COC.
- Fazer a inspeção de categoria B (Modelo 112), válida durante 90 dias úteis.
- Submeter a DAV no Portal das Finanças e pagar o ISV nos 10 dias úteis seguintes à notificação; entregar o original do certificado de matrícula estrangeiro no IMT no prazo de 10 dias.
- Pedir a matrícula portuguesa no IMT com a DAV; depois da DAV, o carro pode circular 60 dias apenas com esse documento.
- Fazer o registo na Conservatória do Registo Automóvel (IRN) no prazo de 60 dias; o pedido online tem desconto de 15 %.
- Pagar o IUC do primeiro ano nos 30 dias seguintes ao fim do prazo de registo.
Perguntas frequentes
Quanto custa legalizar um carro usado comprado na Alemanha?
Depende da cilindrada, das emissões de CO2, do combustível e da idade do carro. O ISV da Tabela A é reduzido segundo a Tabela D (até 80 % para mais de 10 anos). Somam-se a taxa IMT de 45 euros com COC, a inspeção, as chapas e o registo. O simulador calcula o ISV para o seu caso.
Um carro usado da UE paga IVA em Portugal?
Não, se tiver mais de 6 meses e mais de 6 000 km. Se tiver 6 meses ou menos, ou 6 000 km ou menos, é novo no sentido do IVA e paga 23 % em Portugal, mesmo comprado a um particular.
A redução por tempo de uso aplica-se também à componente ambiental do ISV?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2025, a redução da Tabela D aplica-se à totalidade do ISV, incluindo a componente ambiental e o agravamento de 500 euros dos carros a gasóleo.
Qual é o prazo para apresentar a DAV?
20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal. O ISV é pago nos 10 dias úteis seguintes à notificação.
Um carro elétrico importado da UE paga ISV?
Não. Os carros 100 % elétricos estão fora do âmbito do ISV e isentos de IUC.
O que não conseguimos confirmar
- Os preços da inspeção de categoria B, das chapas e de uma eventual medição de CO2 não foram encontrados numa fonte oficial.
- O emolumento de registo no IRN (valor habitual de 65 euros ao balcão e 55 euros online) não foi verificado numa fonte oficial legível.
- A aplicação da redução da Tabela D a carros anteriores a 1970 resulta da leitura do art. 11.º do CISV, que não prevê exclusão; não foi encontrada confirmação expressa.
- As entidades que certificam veículos de interesse histórico não foram identificadas numa fonte oficial.
Fontes oficiais
- Código do ISV consolidado (Autoridade Tributária)
- FAQ ISV n.º 7 da Autoridade Tributária
- Etapas na regularização fiscal de um veículo (AT)
- RITI, art. 1.º (Portal das Finanças)
- Código do IUC, art. 2.º (Portal das Finanças)
- RGIT, art. 109.º (Portal das Finanças)
- IMT: matrícula para veículos usados
- gov.pt: tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro
- Justiça: registar automóvel
Estimativa, não uma decisão fiscal. O valor final é fixado pela administração do país de chegada.
